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Deverá ser solicitado ao cartório, pelo advogado das partes ou casal, a lavratura do divórcio. Mediante a apresentação dos documentos necessários, será elaborada a minuta para devida conferência. Estando tudo de acordo, o ato poderá ser lavrado e assinado.

Caso as partes possuam bens e desejem partilhar, deverá ser apresentado ITCMD e/ou ITBI.

Não havendo consenso entre o casal, o divórcio somente será possível via judicial.

Não. Havendo filhos menores de idade, o divórcio deverá ser realizado via judicial.

Sim. Porém a procuração deverá conter os devidos poderes especiais para esse ato.

Não. Para restabelecer o vínculo matrimonial, somente casando novamente.

Solicite a lavratura de doação. Para realizar este ato, a guia de ITCD será elaborada e havendo tributos, os mesmos deverão ser recolhidos. A presença de todos envolvidos é necessária para assinatura e finalização do ato.
Como uma segurança para os doadores, é possível realizar a doação com reserva do usufruto, ou seja, enquanto os doadores viverem ou por prazo determinado, poderão usufruir do imóvel transmitido, seja para moradia ou renda.
Vale lembrar que o ato de doação não poderá comprometer a própria condição básica de subsistência do doador.
Os pais (doadores) devem indicar se a doação será de sua parte disponível (50% de seu patrimônio doado).

Não. Contudo, se comprovada doação acima de 50% dos bens no momento da doação, ela é considerada inoficiosa. Por isso, a parte que receber a doação poderá ser compelida a retornar o que exceder da parte disponível.

Não. Os irmãos não precisam concordar ou assinar com o ato de doação.