Sim. Essa prática já está regulamentada pela Corregedoria Geral de Justiça.

Nesse caso é possível que o tabelião faça uma ata notarial, desde que a mídia eletrônica seja acessada pelo computador do cartório e que seja verificado o tráfego das mensagens. Vale lembrar que tal ata não dá certeza da autoria ou integridade do documento, é apenas uma prova pré-constituída no momento de verificação pelo tabelião.

Não. Para todo e qualquer serviço de autenticação, o documento original deverá ser apresentado.
 

Sim. O valor de autenticação é igual para todos os cartórios do Estado de Minas Gerais.

Sim. Ela será realizada mediante a autenticação de uma cópia impressa da certidão eletrônica. A verificação das informações se dará pelo acesso do tabelião ao sítio eletrônico do documento eletrônico.

Não. É indispensável que o solicitante esteja com o documento original em mãos para a devida conferência da cópia.