Sim. Mediante a cláusula de incomunicabilidade, os doadores podem praticar o ato sem que a esposa seja donatária.

Depende. Nesse caso, havendo cláusula de reversão da doação, a previsão é que o bem doado deverá voltar ao seu antigo dono, nesse caso do donatário para o doador.

Sim. É possível fazer uma ata notarial sobre o desejo de não ser doador.

Sim. Neste caso deverá ser apresentado a certidão de óbito.

Sendo os herdeiros maiores e capazes, é possível realizar a escritura de sobrepartilha no cartório de notas.

Sim. Nesse caso é preciso suspender ou desistir da ação judicial em andamento.

Basta solicitar a Escritura de Declaração de Viagem ao Exterior com a responsabilidade pelas despesas para alguma pessoa.