Sim. O tabelião irá verificar tais fatos, declarando o ocorrido que presenciar, porém não se tornará como juiz para definir valores, ou seja, não declarará que houve discriminação ou preconceito.
Sim. Não sendo o tabelião juiz, o mesmo irá declarar somente aquilo que presenciar para que as pessoas ofendidas promovam as devidas medidas de proteção de seus interesses.
Nesse caso é possível que o tabelião faça uma ata notarial, desde que a mídia eletrônica seja acessada pelo computador do cartório e que seja verificado o tráfego das mensagens. Vale lembrar que tal ata não dá certeza da autoria ou integridade do documento, é apenas uma prova pré-constituída no momento de verificação pelo tabelião.
Não. Para todo e qualquer serviço de autenticação, o documento original deverá ser apresentado.
Sim. O valor de autenticação é igual para todos os cartórios do Estado de Minas Gerais.
Sim. Ela será realizada mediante a autenticação de uma cópia impressa da certidão eletrônica. A verificação das informações se dará pelo acesso do tabelião ao sítio eletrônico do documento eletrônico.
Não. É indispensável que o solicitante esteja com o documento original em mãos para a devida conferência da cópia.
De acordo com a Lei 6.015/73, o prazo para expedir certidão é de até 05 (cinco) dias. No 1º Ofício de Notas, em regra, emitimos no mesmo dia.
1º Ofício de Notas não confirma procurações. É possível solicitar uma certidão para confirmar se a procuração ainda está válida ou se a mesma já fora revogada.