ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de usucapião, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

 

O que é?
Ata Notarial para Usucapião é um documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
É um dos requisitos obrigatórios, servindo para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
Caso deseje, o cliente poderá trazer seu engenheiro para participar, lançando nele laudos técnicos, gerando assim maior força documental ao ato praticado.

Quem deve comparecer?
Solicitante com o devido requerimento.

Documentação necessária – pessoa física

  • Requerimento escrito ou verbal;

  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), da(s) parte(s) envolvida(s) – inclusive dos cônjuges – se pessoa física;

  • Comprovante de residência das partes;

  • Informar profissão das partes;

  • Se casado(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias), sendo casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, ou Participação final dos Aquestos, após 26 de Dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), deverão apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial;

  • Se solteiro(a), certidão de nascimento atualizada (VALIDADE 90 dias);

  • Se for viúvo(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com devida averbação do óbito;

  • Se for separado(a) ou divorciado(a), certidão de casamento atualizada com averbação da separação ou divórcio; 

Confrontante tabular ou de Fato
Lado Esquerdo, Direito e Fundos:

  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), da(s) parte(s) envolvida(s) – inclusive dos cônjuges – se pessoa física;

  • Comprovante de residência das partes;

  • Informar profissão das partes;

  • Informar se conhece o possuidor do imóvel e há quanto tempo;

  • Informar se sabe que o possuidor está na posse como vizinho no referido tempo, demonstrando a intenção de ser dono (animus domini) e de forma mansa, pacífica e contínua.

Documentação do Imóvel de Domínio

  • Titular do Domínio - cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), da(s) parte(s) envolvida(s) – inclusive dos cônjuges – se pessoa física;

  • Testemunhas (se houver) - cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), da(s) parte(s) envolvida(s) – inclusive dos cônjuges – se pessoa física;

  • Certidão da matrícula ou transcrição atualizada (VALIDADE 30 dias) do imóvel de domínio e dos confrontantes - obtidas no Cartório de Registro de Imóveis competente – a certidão deverá estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

  • Se necessário, apresentar documento que comprove residência no imóvel de domínio (ex.: conta de água, luz, IPTU, etc.);

  • Se o confrontante for Condomínio Edilício, o confrontante será o próprio condomínio na pessoa do síndico. Funcionários ou proprietários/ocupantes de unidades vizinhas podem comparecer na ata como testemunhas;

  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes. Planta/croqui e memorial descritivo da posse devem ser feitos de forma técnica. Deve ser lançado o maior número de informações possíveis, sobre as dimensões da posse, sua localização, seus confrontantes, e as matrículas ou transcrições atingidas;

  • Justo título (contrato de compra e venda; promessa ou compromisso de compra e venda, cessão de direitos feita pelo compromissário comprador ou por herdeiros; contrato verbal, comprovado pelos recibos de pagamento ou quitação; etc.

  • Comprovação de despesas com a manutenção ou edificação no imóvel, se houver;
  • Contas de consumo, recibos com reformas, correspondências antigas, tudo em nome do possuidor e antecessor;
  • Atribuir valor ao bem (valor venal de referência ou maior). 

Obs: Documentos adicionais poderão ser solicitados para gerar maior eficácia ou processo da Ata, da mesma maneira que documentos poderão ser dispensados.

Solicitação de serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
  1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
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