ATENÇÃO

Para pedido de segunda via do testamento, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

OBS: ao solicitar a 2ª via do testamento, anexar: documento de identidade do solicitante e declaração de óbito.

 

O que é?

É ato formal e solene no qual toda pessoa maior de 16 (dezesseis) anos pode dispor, por testamento, da totalidade de seus bens disponíveis, ou de parte deles, para depois de sua morte.

O testamento poderá ser reformado ou revogado, desde que o testador continue vivo e lúcido. Lembrando que possui valor somente após sua morte.

Ato que no qual não há necessidade de advogado, porém caso seja da vontade da parte, um advogado de sua confiança poderá ser consultado sobre a conveniência de se praticar o testamento.

Quem deve comparecer?
Todas as pessoas envolvidas, jovens ou mais velhos, de qualquer idade, que desejem dispor de seus bens para outras pessoas de seu afeto.

Documentação necessária
Uma vez que a lista de documentos possui muitos itens e documentos necessários, a mesma deverá ser solicitada ao cartório, o qual enviará via e-mail ou poderá ser retirada no balcão de atendimento ao cliente.

Solicitação de serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
  1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
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