Atenção
Reconheceu firma do seu documento de transferência de veiculo em nosso Cartório e precisa de uma certidão que comprove o reconhecimento de firma? Solicite aqui- Certidão Dut.
O que é?
É ato notarial de certificar que a assinatura presente em determinado documento é de autoria da parte interessada.
O reconhecimento de firma poderá ser realizado das seguintes formas:
Reconhecimento de firma por autenticidade
o requerente assina o documento diante do tabelião. Reputa-se autêntico o reconhecimento de firma, quando o solicitante assinar documento na presença do Tabelião ou declarar que a assinatura constante no documento é de sua autoria. É ato presencial, pois o usuário deverá assinar no cartão ou livro de autógrafos.
Documentação necessária: Documento de identificação com foto, sem emendas ou rasuras, em condições que, a critério do tabelião, sejam suficientes à identificação de seu portador.
Reconhecimento de Firma por semelhança
o Tabelião certifica que a assinatura constante em certo documento apresentado é semelhante àquela assinatura em ficha-padrão arquivada na serventia. Reputa-se semelhante o reconhecimento de firma, quando o usuário já tiver sua assinatura em cartão ou livro de autógrafo arquivado no Cartório. Tabelião, Substituto ou escrevente irá confrontar a assinatura apresentada em documento e declarar a semelhança entre elas.
EXIGE-SE:
Que a assinatura feita no documento a ser reconhecido seja semelhante à depositada no cartório. De acordo com Código Normas (Provimento 260/CGJ/TJMG) é expressamente proibido reconhecer firma quando o documento:
- Não estiver preenchido totalmente;
- Estiver danificado ou rasurado;
- Estiver com data futura;
- Constituir exclusivamente cartão de autografo confeccionado para uso interno de estabelecimento bancário, creditício ou financeiro;
- Tiver sido impresso em papel térmico para fac-símile ou outro que venha a se apagar com o tempo;
- Tiver sido redigido a lápis ou com uso de outro material que venha a se apagar com o tempo;
- Contiver as assinaturas a serem reconhecidas digitalizadas ou fotocopiadas.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de custas