O que é?
O pai que reconhece que tal pessoa é seu filho biológico pode realizar este ato. É possível, também, o reconhecimento de paternidade socioafetiva.
É orientado para estabelecer a filiação entre pai e filho indicando esta qualidade na certidão de nascimento do reconhecido.
Quem deve comparecer?
Os devidos pais, ou o próprio filho, se for maior de 18 anos.
Documentação necessária
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Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), dos pais;
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Se for separado(a) ou divorciado(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com averbação da separação ou divórcio;
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Se for viúvo(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com devida averbação do óbito;
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Certidão de nascimento atualizada (VALIDADE 90 dias);
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Informar profissão e nacionalidade;
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Informar endereço atual das partes.
Obs: Sendo o filho maior de idade, poderão comparecer apenas o pai e o filho, devendo este último apresentar RG e CPF