ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

 

O que é?

Procuração: A procuração pública é o instrumento de mandato. Através deste instrumento, Outorgante confere poderes de representação para que Outorgado (procurador) pratique atos em seu nome. O instituto da procuração está previsto nos artigos 653 a 691 do Código Civil.

Substabelecimento: Após recebida procuração, o outorgado procurador, poderá repassar parcialmente ou totalmente poderes para terceiros. É necessário que haja cláusula específica acerca da possibilidade de substabelecimento da procuração.

Documentação necessária – Pessoa Física

  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original) das partes envolvidas – inclusive dos cônjuges, quando necessário;

  • Se casado(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias), sendo casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, ou Participação final dos Aquestos, após 26 de Dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), deverão apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial;

  • Se solteiro(a), certidão de nascimento atualizada (VALIDADE 90 dias);

  • Se for viúvo(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com devida averbação do óbito;

  • Se for separado(a) ou divorciado(a), certidão de casamento atualizada com averbação da separação ou divórcio;

  • Informar endereço de residência completo e profissão das partes. 

Documentação necessária - Pessoa Jurídica

  • Número do CNPJ – para obtenção de certidões via internet;

  • Cópia autenticada do contrato ou estatuto social, bem como última alteração, se houver;

  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original) dos representantes legais;

  • Informar endereço e profissão dos representantes legais e/ou procuradores;

  • Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial e/ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (VALIDADE 30 dias); 

Quem deve comparecer?
A pessoa que irá delegar os poderes, isto é, o mandante.

Validade

  • Extingue-se o mandato (deixa de produzir efeitos):

  •  Revogação ou pela renúncia;

  •  Morte ou interdição de uma das partes;

  •  Mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes, ou o mandatário para os exercer;

  •  Término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Modalidades

  • Procuração genérica;

  • Procuração para fins de previdência e assistência social;

  • Procuração em causa própria;

  • Procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro.

Solicitação de serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
  1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
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