ATENÇÃO
Para pedido de segunda via do pacto antenupcial, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
O que é?
Futuros cônjuges podem optar pela confecção do ato, estipulando o regime de bens que irá vigorar concernente ao patrimônio durante a constância do casamento.
O regime legal do país é da comunhão parcial de bens. Caso os noivos queiram definir outro regime, é necessário a lavratura do pacto antenupcial.
Quem deve comparecer?
Ambos os futuros cônjuges.
Documentação necessária
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Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), ambas as partes;
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Se for divorciado(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com averbação do divórcio;
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Se for viúvo(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com devida averbação do óbito;
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Se for solteiro, certidão de nascimento atualizada (VALIDADE 90 dias);
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Regime de bens escolhido;
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Informar profissão e nacionalidade;
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Informar endereço atual das partes;
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Informar endereço onde pretendem residir.