ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de inventário, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

 

O que é?
Após o falecimento de uma pessoa, é realizado o inventário, sendo a apuração do patrimônio deixado pelo falecido (a). A partilha decorre do inventário, ou seja, é a divisão do patrimônio deixado pelo falecido aos seus herdeiros e cônjuge, se houver.

O inventário e partilha poderá ser realizado através de Escritura Pública, desde que as partes estejam assistidas por advogado(a), herdeiros capazes e concordes, não exista testamento. Ressaltando que é possível a lavratura de escritura pública de inventário e partilha nos casos de testamento revogado, declarado nulo ou caduco ou, ainda, por ordem judicial.

Assim como as escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, as de inventário e partilha não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (junto ao DETRAN, Junta Comercial, Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas e outros).

Quem deve comparecer?
O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver). Acompanhado de seu(s) advogado(s). Um único advogado poderá acompanhar a todos os envolvidos.

Documentação Herdeiro(s) e Cônjuge supérstite:

  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), inclusive do cônjuge;

  • Certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias), sendo casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, ou Participação final dos Aquestos, após 26 de Dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), deverão apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial;

  • Se solteiro(a), certidão de nascimento atualizada (VALIDADE 90 dias);

  • Se for viúvo(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com devida averbação do óbito;

  • Se for separado(a) ou divorciado(a), certidão de casamento atualizada com averbação da separação ou divórcio.

Documentação Falecido

  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original);

  • Certidão de Casamento atualizada (VALIDADE 90 dias), sendo casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, ou Participação final dos Aquestos, após 26 de Dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), deverão apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial;

  • Cópia da certidão de óbito;

  • Certidão comprobatória da inexistência de testamento (providenciada pelo cartório);

  • Certidão negativa de feitos ajuizados (Justiça estadual, federal e trabalhista);

  • Certidão negativa de débitos trabalhistas (providenciada pelo cartório);

  • Certidão negativa de débitos federais, municipais e estaduais em nome do autor da herança. 

Bens Imóveis – Urbano

  • Carnê de IPTU do ano vigente;

  • Certidão atualizada (VALIDADE 30 dias) de Inteiro Teor – a certidão deverá estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

  • Certidão de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais, referente ao imóvel, obtidas no Cartório de Registro de Imóveis competente, na qual o imóvel está localizado. (VALIDADE 30 dias);

  • Imóvel em condomínio - deverão apresentar declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida ou as partes podem declarar, sob as penas da lei, que estão em dia com as obrigações condominiais;

  • Valor de referencia do ano vigente e do ano do óbito;

  • Certidão negativa de tributos municipais pendentes sobre os imóveis;

  • Informar o valor atribuído ao imóvel para fins fiscais.

Bens Imóveis – Rural

  • Certidão atualizada (VALIDADE 30 dias) de Inteiro Teor – a certidão deverá estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

  • Certidão de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais, referente ao imóvel, obtidas no Cartório de Registro de Imóveis competente, na qual o imóvel está localizado. (VALIDADE 30 dias);

  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel – emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

  • CAR - Cadastro Ambiental Rural;

  • ITR – Imposto Territorial Rural – 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento ou certidão negativa relativa ao ITR expedida pelo órgão federal competente;

  • Informar o valor atribuído ao imóvel para fins fiscais.

Bens Móveis

  • Documentos que comprovem o domínio e o preço de bens móveis, se houver;

  • Conta bancaria, se houver, extrato bancário até a data do óbito;

  • Automóvel, se houver, avaliação mediante tabela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;

  • Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Documentação Advogado(s)

  • Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);

  • Informar estado civil e endereço completo;

  • Requerimento para Divórcio / Separação / Conversão de separação em Divórcio / Inventário e Partilha.

Quanto custa?
 O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Custas

Sim, mas é necessária expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento.

Sendo os herdeiros maiores e capazes, é possível realizar a escritura de sobrepartilha no cartório de notas.

Sim. Nesse caso é preciso suspender ou desistir da ação judicial em andamento.

Solicitação de serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
  1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
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