ATENÇÃO
Para pedido de segunda via da doação, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
O que é?
Ato praticado em virtude da liberdade que uma pessoa transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outra pessoa. Modalidade muito utilizada para “antecipar a herança” dos filhos, podendo ser realizada de forma pura ou com reserva de usufruto.
Quem deve comparecer?
Doador e donatário. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.
Documentação necessária – pessoa física
Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), das partes envolvidas;
Se casado(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias), sendo casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, ou Participação final dos Aquestos, após 26 de Dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), deverão apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
Se solteiro(a), certidão de nascimento atualizada (VALIDADE 90 dias);
Se for viúvo(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com devida averbação do óbito;
Se for separado(a) ou divorciado(a), certidão de casamento atualizada com averbação da separação ou divórcio;
Informar endereço de residência completo e profissão das partes.
Documentação necessária – pessoa jurídica
Número do CNPJ – para obtenção de certidões via internet;
Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), dos representantes legais;
Cópia autenticada do contrato ou estatuto social, bem como última alteração;
Informar endereço e profissão dos representantes legais e/ou procuradores;
Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial e/ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Documentação de Imóvel Urbano
Carnê de IPTU do ano vigente;
Certidão atualizada (VALIDADE 30 dias) de Inteiro Teor – a certidão deverá estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais, referente ao imóvel, obtidas no Cartório de Registro de Imóveis competente, na qual o imóvel está localizado. (VALIDADE 30 dias);
Comprovante de pagamento de ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação;
Comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre o imóvel;
Imóvel em condomínio - deverão apresentar declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida ou as partes podem declarar, sob as penas da lei, que estão em dia com as obrigações condominiais;
Informar o valor do bem transmitido.
Documentação de Imóvel Rural
Certidão atualizada (VALIDADE 30 dias) de Inteiro Teor – a certidão deverá estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais, referente ao imóvel, obtidas no Cartório de Registro de Imóveis competente, na qual o imóvel está localizado. (VALIDADE 30 dias);
Certidão de regularidade fiscal do imóvel – emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
CAR - Cadastro Ambiental Rural;
ITR – Imposto Territorial Rural – 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento ou certidão negativa relativa ao ITR expedida pelo órgão federal competente;
Comprovante de pagamento de ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação;
Comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre o imóvel;
Informar o valor do bem transmitido.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Custas
Sim. A doação poderá ser anulada por abono ou ingratidão. Contudo para se provar tais peculiaridades é bom lembrar que poderá haver uma ação judicial custosa e de grande dor emocional às partes.
Solicite a lavratura de doação. Para realizar este ato, a guia de ITCD será elaborada e havendo tributos, os mesmos deverão ser recolhidos. A presença de todos envolvidos é necessária para assinatura e finalização do ato.
Como uma segurança para os doadores, é possível realizar a doação com reserva do usufruto, ou seja, enquanto os doadores viverem ou por prazo determinado, poderão usufruir do imóvel transmitido, seja para moradia ou renda.
Vale lembrar que o ato de doação não poderá comprometer a própria condição básica de subsistência do doador.
Os pais (doadores) devem indicar se a doação será de sua parte disponível (50% de seu patrimônio doado).
Não. Contudo, se comprovada doação acima de 50% dos bens no momento da doação, ela é considerada inoficiosa. Por isso, a parte que receber a doação poderá ser compelida a retornar o que exceder da parte disponível.
Não. Os irmãos não precisam concordar ou assinar com o ato de doação.
Sim. Mediante a cláusula de incomunicabilidade, os doadores podem praticar o ato sem que a esposa seja donatária.
Basta realizar o ato de doação.
Depende. Nesse caso, havendo cláusula de reversão da doação, a previsão é que o bem doado deverá voltar ao seu antigo dono, nesse caso do donatário para o doador.
Sim. É possível fazer uma ata notarial sobre o desejo de não ser doador.