ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de escritura ou procuração, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
O que é?
Ato praticado no qual uma pessoa vende determinado bem imóvel para outra, mediante pagamento. Utilizada para formalizar atos e negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Quem deve comparecer?
Todas as pessoas envolvidas no negócio jurídico. Pode ser necessário a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor, dependendo do regime de bens.
Documentação do Imóvel Urbano
- Carnê de IPTU do ano vigente;
- Certidão atualizada (VALIDADE 30 dias) de Inteiro Teor – a certidão deverá estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais, referente ao imóvel, obtidas no Cartório de Registro de Imóveis competente, na qual o imóvel está localizado. (VALIDADE 30 dias);
- Título ou boleto de ITBI + comprovante de pagamento de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
- Comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre o imóvel;
- Imóvel em condomínio - deverão apresentar declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida ou as partes podem declarar, sob as penas da lei, que estão em dia com as obrigações condominiais;
- Informar o valor da compra.
Documentação de Imóvel Rural
- Certidão atualizada (VALIDADE 30 dias) de Inteiro Teor – a certidão deverá estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais, referente ao imóvel, obtidas no Cartório de Registro de Imóveis competente, na qual o imóvel está localizado. (VALIDADE 30 dias);
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel – emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- CAR - Cadastro Ambiental Rural;
- ITR – Imposto Territorial Rural – 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento ou certidão negativa relativa ao ITR expedida pelo órgão federal competente;
- Comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre o imóvel;
- Informar o valor do bem transmitido.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Custas