ATENÇÃO
Para pedido de segunda via da declaração de união estável, procuração e escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
O que é?
Considera-se união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A finalidade é o reconhecimento da relação das pessoas como entidade familiar, configurando convivência publica, contínua e duradoura. É importante para acertar como os companheiros desejam regulamentar o patrimônio.
Quem deve comparecer?
Ambos os conviventes e 2 (duas) testemunhas.
Documentação necessária
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Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), das partes envolvidas e testemunhas;
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Se solteiro(a), certidão de nascimento atualizada (VALIDADE 90 dias);
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Se for viúvo(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com devida averbação do óbito;
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Se for separado(a) ou divorciado(a), certidão de casamento atualizada com averbação da separação ou divórcio;
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Informar endereço de residência completo e profissão das partes;
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Regime de bens escolhido;
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Data de início da convivência.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de custas