ATENÇÃO
Para pedido de segunda via da declaração de união estável, procuração e escritura, acesse o linkCERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

 

O que é?
Considera-se união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A finalidade é o reconhecimento da relação das pessoas como entidade familiar, configurando convivência publica, contínua e duradoura. É importante para acertar como os companheiros desejam regulamentar o patrimônio.

Quem deve comparecer?
Ambos os conviventes e 2 (duas) testemunhas.

Documentação necessária  

  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), das partes envolvidas e testemunhas;

  • Se solteiro(a), certidão de nascimento atualizada (VALIDADE 90 dias);

  • Se for viúvo(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com devida averbação do óbito;

  • Se for separado(a) ou divorciado(a), certidão de casamento atualizada com averbação da separação ou divórcio;

  • Informar endereço de residência completo e profissão das partes;

  • Regime de bens escolhido;

  • Data de início da convivência.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de custas

Solicitação de serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
  1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
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