O que é?
Autenticar determinado documento consiste em dizer que a fotocópia confere com o original apresentado perante o Cartório. Este é um trabalho, que mediante fé pública do Tabelião, relata e faz prova da cópia com o documento original apresentado.
A autenticação é utilizada para multiplicar documentos, garantindo segurança às pessoas que necessitem de uma cópia, do seu conteúdo apresentando mediante o original. O ato de autenticar inverte o ônus de prova em um processo judicial.
Quem deve comparecer?
Todo e qualquer interessado em realizar a autenticação, estando o apresentante com o documento original em mãos.
A cópia autenticada é a reprodução ("xerox") de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de custas
Sim. Essa prática já está regulamentada pela Corregedoria Geral de Justiça.
Nesse caso é possível que o tabelião faça uma ata notarial, desde que a mídia eletrônica seja acessada pelo computador do cartório e que seja verificado o tráfego das mensagens. Vale lembrar que tal ata não dá certeza da autoria ou integridade do documento, é apenas uma prova pré-constituída no momento de verificação pelo tabelião.
Não. Para todo e qualquer serviço de autenticação, o documento original deverá ser apresentado.
Sim. O valor de autenticação é igual para todos os cartórios do Estado de Minas Gerais.
Sim. Ela será realizada mediante a autenticação de uma cópia impressa da certidão eletrônica. A verificação das informações se dará pelo acesso do tabelião ao sítio eletrônico do documento eletrônico.
Não. É indispensável que o solicitante esteja com o documento original em mãos para a devida conferência da cópia.