ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de uma ata, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
O que é?
Instituto dotado de fé pública e força de prova pré-constituída. Tabelião, substituto ou escrevente irão constatar a existência de fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou seu estado. Muito utilizada para instruir processos judiciais ou administrativos.
Serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
Quem deve comparecer?
Solicitante com devido requerimento e documentos necessários.
Documentação necessária – pessoa física
Requerimento escrito ou verbal;
Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), das partes envolvidas – inclusive dos cônjuges.
Documentação necessária – pessoa jurídica
Requerimento escrito ou verbal;
Número do CNPJ – para obtenção de certidões via internet;
Cópia autenticada do contrato ou estatuto social, bem como última alteração, se houver;
Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), dos representantes legais;
Informar endereço e profissão dos representantes legais e/ou procuradores.
Poderá ser solicitada de forma presencial, via telefone ou por e-mail.
Sim. O tabelião poderá lavrar tal ata. Quanto ao diálogo de telefone, o tabelião seguirá em transcrição da conversa em pauta.
Sim. O tabelião irá verificar tais fatos, declarando o ocorrido que presenciar, porém não se tornará como juiz para definir valores, ou seja, não declarará que houve discriminação ou preconceito.
Sim. Não sendo o tabelião juiz, o mesmo irá declarar somente aquilo que presenciar para que as pessoas ofendidas promovam as devidas medidas de proteção de seus interesses.