O que é?

Apostila de documentos é uma autenticação que garante procedência internacional. Após apostilado, o documento será válido no exterior, conforme termos da Convenção da Apostila de Haia. 

As instituições estrangeiras que necessitem consultar, contratar ou receber algum documento, poderão ter certeza da origem de autoridade legítima do documento apresentado.
O processo de apostilamento de documentos é orientado para pessoas que pretendem realizar cursos no exterior, residência temporário ou permanente, dentre outros.

Clique aqui, para ver os países participantes da Convenção de Haia.

Seu processo é rápido, simples e seguro.

Quem deve comparecer?
Todo e qualquer interessado em realizar a apostila de documentos, estando o apresentante com o documento original em mãos. É necessário que o solicitante preencha nosso requerimento.
Quais documentos posso apostilar?
Infelizmente, não é possível descrever todos os documentos possíveis de apostilamento. Todavia a Convenção de Haia segmenta em quatro categorias os documentos que são considerados "documentos públicos":

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (oficial de justiça). Por exemplo: documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações;
  • Documentos administrativos. Por exemplo: documentos oriundos de instituições de ensino (histórico escolar, certificados etc.), certidões emitidas pelos cartórios extrajudiciais (certidão de nascimento, casamento ou óbito, etc.), JUCEMG, certificado de naturalização etc.;
  • Atos notariais. Por exemplo: escrituras públicas, procurações, certidões, autenticações e reconhecimentos de firma etc.;
  • Declarações oficiais, tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. Por exemplo: atos particulares com firma reconhecida.
  • Quais documentos NÃO posso apostilar?
  • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;
  • Documentos internos e de interesse do Poder Judiciário.

 

Solicitação de serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
  1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
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