O que é?
“Firma” é assinatura e não “Empresa”. O solicitante irá assinar em um cartão de assinatura que será arquivado no Cartório. Dessa maneira, poderá reconhecer firma de diversos documentos apresentados. O reconhecimento poderá ser feito por semelhança ou autenticidade.

Quem deve comparecer?
O interessado em abrir firma.

Observações

  • Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas.

  • Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;

  • Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma.

Documentos Necessários

Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

  • Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG;

  • Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);

  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);

  • Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.

 

  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), das partes envolvidas;
  • Se solteiro(a), certidão de nascimento atualizada (VALIDADE 90 dias);
  • Se for viúvo(a), certidão de casamento atualizada (VALIDADE 90 dias) com devida averbação do óbito;
  • Se for separado(a) ou divorciado(a), certidão de casamento atualizada com averbação da separação ou divórcio;
  • Informar endereço de residência completo e profissão das partes.

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Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamentre ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar suaficha de firma.

Como é feito:
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade ORIGINAL (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma.

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