União estável é a relação entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
O casal pode formalizar a existência da união mediante lavratura da Escritura Pública de Reconhecimento de União Estável junto ao Ofício de Notas.
A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
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