O Testamento, quando dispuser sobre PATRIMÔNIO, será considerado “com conteúdo financeiro”.
Dessa forma, será colhida e arquivada declaração de valor pelo testador.
Já o testamento que tiver como objeto, exclusivamente, disposições que não possuam característica patrimonial, por exemplo: reconhecimento ou guarda de filhos, nomeação de curador, dentre outros, será considerado “sem conteúdo financeiro”.
Conforme previsão expressa no art. 274 do Provimento Conjunto n° 93/2020.
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