A lei não exige prazo mínimo para constituir a União Estável;
Não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o objetivo de constituir família.
Dessa forma, o casal interessado em formalizar a União Estável por Escritura Pública deve comparecer ao Tabelionato, e apresentar a seguinte documentação:
Documentos pessoais originais (RG, CPF)
Comprovante de residência
Declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Atenção! Podem constituir União Estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.
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