SIM!
A relação entre duas pessoas do mesmo sexo, que tenha como característica a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, pode ser formalizada como União Estável em Tabelionato de Notas.
Dessa forma, o documento público possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si, garante segurança jurídica e produz efeitos em relação aos respectivos familiares.
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