A procuração tem como finalidade transferir poderes para que uma pessoa represente outra. Com o falecimento, segundo o Art. 682. do Código Civil, o mandato é cessado pela morte ou interdição de uma das partes.
Porém, caso a procuração seja em “causa própria”, a morte do outorgante não será suficiente para fazer cessar o mandato.
Importante observar também o artigo 689 do Código Civil, onde consta que mantém a validade de atos praticados com base em uma procuração quando as pessoas que tiveram contato com o procurador não sabiam do falecimento.
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