A escritura serve para documentar um ato jurídico, uma declaração de vontade ou mesmo um negócio. O notário recebe as declarações de vontade das partes e lhes dá forma jurídica, adequando a vontade ao ordenamento jurídico para garantir às partes o fim almejado.
Já a ata notarial serve para documentar um fato constatado pelo Tabelião. As declarações nela contidas procedem do notário e não das partes.
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