Sim!
Nesse caso pode ser feita uma sobrepartilha em Cartório de Notas, observando-se os mesmos requisitos para a lavratura de Inventário.
Além disso, é necessário apresentar o formal de partilha, carta de adjudicação, processo de inventário ou Escritura Pública, conforme artigo 25, da Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, além dos outros documentos necessários para realização do ato.
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