A doação para os filhos pode acontecer de duas formas:
• Em adiantamento da legítima – quando o bem doado é chamado à colação para verificação se seu valor respeita a equidade da partilha realizada com os demais herdeiros dos bens restantes do acervo do espólio, e caso não respeite, deverá compor o monte e ser partilhado entre os demais herdeiros. (art. 544, do Código Civil);
• Em caráter definitivo – desde que o bem doado saia da parte disponível do doador. (art. 2005, do Código Civil).
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